Ambiente administrativo de servidores organizando uma licitação.
Histórico da Lei de Licitações no Brasil |
Este artigo detalha a evolução da legislação acerca de licitações no Brasil, formando o arcabouço legal das compras e contratações na administração pública federal brasileira, na medida em que destaca as principais mudanças e conceitos introduzidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21). Neste sentido, é importante analisar o contexto político e econômico que impulsionou as reformas ao longo do tempo, os marcos legislativos relevantes e as inovações presentes na legislação mais recente.
É importante salientar que as compras e contratações públicas no Brasil têm sido alvo de um movimento contínuo de reformas desde a década de 1980, diante de diversos fatores e contextos que impulsionaram essas mudanças, incluindo as seguintes questões:
A abordagem tradicional de estudar as compras públicas como mero “instrumento” e não como “política pública per se” limitou a compreensão dos fatores políticos que influenciaram sua construção legal. E tudo isso comprometeu o resultado de sua aplicação na conquista de seus objetivos principais, que envolvem a qualidade do serviço público como um todo.
A legislação sobre licitações no Brasil remonta a 1862, quando foi instaurado o o Decreto nº 2.926/1862, que regulamentava as “arrematações” e execução de serviços do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.
Outros marcos importantes na evolução legislativa incluem os instituros jurídicos descritos abaixo:
A aprovação da Lei nº 8.666/1993 se deu em um contexto de atenção pública à corrupção nas licitações, especialmente envolvendo empreiteiras de obras civis. A lei incorporou “regras rigorosas, detalhistas e exaustivas, voltadas para a prevenção da corrupção”. O Decreto-lei nº 2.300 foi “encarado como vulnerável à corrupção”, o que impulsionou a mudança.
A Lei nº 14.133/21, que completou três anos em abril de 2024, representa um marco na modernização das contratações públicas no Brasil. Ela substituiu integralmente as Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e nº 12.462/2011. Veja a seguir as principais mudanças e invovações.
A implementação plena da Nova Lei de Licitações enfrenta desafios, tais como a necessidade de completar a regulamentação infralegal e superar fragilidades na implementação de sistemas como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), apontadas pelo TCU.
Devido ao extenso rol de inovações inseridas no conteúdo legal, decorrerá um tempo considerável até que estejam regulamentados todos os requisitos e parâmetros definidores do conjunto de procedimentos inerentes às licitações e contratações no âmbito do serviço público brasileiro.
A história das licitações e contratações públicas no Brasil é marcada por um movimento de busca por maior transparência, eficiência e combate à corrupção, impulsionado por fatores políticos e econômicos. Com isso, a Nova Lei de Licitações e Contratos representa um passo significativo nessa trajetória, introduzindo inovações que visam modernizar os processos, beneficiar fornecedores e promover políticas públicas mais eficazes.
A consolidação dessas mudanças demandará esforços contínuos na regulamentação, implementação e adaptação por parte de todos os envolvidos.
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